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Caso Meyong e Caso Leandro Lima

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Mensagem  Jony The Master Peras Ter 04 Mar 2008, 10:49

Futebol: Meyong - Juristas divergem sobre se FC Porto também deve ser punido no "caso Leandro Lima"
4 de Março de 2008, 13:54

Lisboa, 04 Mar (Lusa) - As opiniões dividem-se no debate sobre se o FC Porto deve ser penalizado pelo caso da idade falsa de Leandro Lima, após o Belenenses ter sido punido com a perda de seis pontos devido à utilização irregular de Meyong.

Um dia após a Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter anunciado a punição do Belenenses, os juristas Cunha Leal e José Manuel Meirim divergem quanto à hipótese de os bicampeões nacionais e líderes do campeonato também perderem pontos.

Se a decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga transitar em julgado - há recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol -, ao clube do Restelo serão retirados três pontos pela derrota na secretaria com a Naval 1º de Maio e outros três de penalização suplementar.

Uma fonte da LPFP disse hoje à Agência Lusa que decorre um inquérito ao caso do médio brasileiro Leandro Lima, mas neste momento não existe um prazo para a CD deliberar.

Em causa está o artigo 60º do regulamento disciplinar da Liga ("Da inclusão irregular de jogadores"), o qual prevê a subtracção de três pontos ao clube que "utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar".

No seu ponto 2, o mesmo artigo considera que estão especialmente impedidos "os jogadores que não possuam licença, usem licença que não lhes pertence ou a tenham obtido sem preencherem os requisitos regulamentares".

Por outro lado, segundo a alínea b) do ponto 2 do artigo 32º do Regulamento de Competições da Liga ("Inscrição e licenciamento"), um jogador tem de apresentar "fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade ou passaporte", o que aconteceu com Leandro Lima, embora no documento constasse uma idade errada - 20 anos, em vez de 22.

Uma eventual penalização do FC Porto levaria a uma perda de 24 pontos (21 pontos de sete jogos disputados, mais três pontos de penalização) ou até mesmo de 33 (aos 24 pontos seriam somados mais nove, equivalentes a três jogos em que o médio brasileiro constou na ficha técnica, mas não jogou).

Mas os casos são algo diferentes, pois o Belenenses foi punido após uma queixa da Naval, por o avançado camaronês Meyong já ter sido utilizado por dois clubes em 2007/08, quando os regulamentos só permitem que um futebolista alinhe por duas equipas na mesma época, embora aceitem a inscrição por três.

Apesar de frisar que só viu o acórdão relativo ao Belenenses "a correr", Cunha Leal, o anterior director-executivo da LPFP, admitiu: "À luz de alguma filosofia que está subjacente ao acórdão do caso Meyong, julgo que pode ser questionada a penalização do clube no caso do Leandro Lima".

Cunha Leal diz, no entanto, que não está "muito de acordo" com o acórdão da CD da Liga no caso Meyong, porque o documento "consegue destruir uma figura fundamental da vida desportiva, que é o licenciamento, e cria uma figura que não existe".

"De acordo com aqueles princípios, então parece-me que tudo leva a concluir, ou a abrir a possibilidade de, no caso do Leandro Lima, ter que haver penalização [ao FC Porto]", defende.

Segundo o ex-dirigente da LPFP, no caso Meyong, "o que a CD vem dizer é que a Federação e a Liga não sabiam e ninguém lhes pode imputar a responsabilidade de terem que saber", ao passo que "o Belenenses não sabia, mas devia saber".

"Aplicando este princípio, isto aplica-se a todos: é uma caixa de Pandora. Parece que será de aplicar a todos", disse, acrescentando que a CD da Liga "cria duas figuras: condições de inscrição e licenciamento, por um lado, e condições de representação, por outro".

Para Cunha Leal, "a pensar-se desta forma, o mínimo que se exigia era que já se tivesse instaurado um processo disciplinar directo" ao FC Porto, porque a CD levantou um processo disciplinar ao Belenenses "pela participação da Naval" e, "com base nestes princípios", também "tem competência para o levantar" no caso de Leandro Lima.

Por outro lado, o jurista José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, considera que os casos de Leandro Lima e Meyong "são distintos", embora ressalve que não conhece todos os contornos do sucedido com o futebolista do FC Porto.

Meirim salienta que a eventual falsidade em relação à idade não altera a elegibilidade de Leandro Lima para jogar na categoria em que jogou, porque com 20 ou com 22 anos poderia sempre alinhar na Liga.

Segundo o jurista, pelos dados que surgiram na imprensa, o FC Porto "parece totalmente alheio a essa situação de diferença de idades", porque foi confrontado com um documento oficial que diz que aquele cidadão brasileiro tem 20 anos.

"Não é exigível que um clube se vá informar sobre a validade de um documento oficial, como bilhete de identidade ou passaporte", passado por qualquer país, o que "retira culpa ao clube", frisa.

No caso Meyong, Meirim considera, porém, que todos os intervenientes, jogadores e clubes, devem trabalhar com as regras internacionais e nacionais próprias do futebol e têm obrigação de as conhecer.

Para Meirim, o clube tem o dever de confirmar que o futebolista está em condições de jogar, "há um dever de cuidado, de conhecimento de todas as normas internacionais e nacionais de transferência, inscrição e utilização de jogadores".

Se o clube não fez tudo o que lhe era exigível para confirmar se o jogador estava em condições de jogar, pode ser punido "por negligência", acrescentou Meirim, ressalvando, contudo, que em relação a Leandro Lima ainda não se conhece toda a história.
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Mensagem  Jony The Master Peras Qua 05 Mar 2008, 15:39

querem é lixar o belem
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Mensagem  Ganza999 Qua 05 Mar 2008, 15:41

tmbm acho muito pesado para o belem
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Mensagem  Jony The Master Peras Qua 05 Mar 2008, 15:43

a culpa é toda da federação que não transpôs os decretos da uefa pra lei e agora o culpado da incompetência da federação é o belém
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